"No Direito, o homem encontra e defende suas condições de subsistência moral; sem o Direito, regride à condição animalesca." IHERING, Rudolf Von.
A
juíza de Direito Márcia Cunha Silva Araújo de Carvalho, titular da 2ª
vara Empresarial do RJ, decidiu que os consumidores que tiverem seus
automóveis roubados, furtados ou devolvidos amigavelmente e possuírem
contratos de financiamento na forma de leasing não precisarão mais
continuar pagando suas prestações. A ação foi ajuizada pela Comissão de Defesa do Consumidor da Alerj.
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